patentes

Marca e Patente é a mesma coisa?

É comum nos depararmos com pessoas que confundem o registro de marcas com o registro de patentes. Muitos acreditam que é preciso “patentear a marca” ou “registrar a patente”. Mas, não é bem assim e vamos desfazer esta confusão para você!

Você pode conferir o que falamos sobre o conceito de marca e a respeito do registro de marca, na página de registro de marcas.

E agora você vai entender sobre patente!

A patente, assim como o registro da marca, também é deferida ou indeferida pelo único órgão responsável por isso no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. Mas, a semelhança acaba por aí!

Uma patente é um título, concedido pelo Estado, de propriedade intelectual sobre uma invenção ou um modelo de utilidade. Em suma, é o Estado dizendo que aquela invenção foi realmente inventada e não descoberta.

Isso porque algo que aparece no mercado pode ter sido apenas descoberto, ou seja, já existia, mas não era de conhecimento geral e alguém pode dar aquilo como invento. Agora, se de fato não existia, se foi criado, aí, sim, é concedido o registro da patente.

Além disso, há diferentes tipos de patentes. Uma Patente de Invenção (PI), pode ser referente à criação de um produto ou processo inédito, por exemplo: o brinquedo Lego é um produto patenteado; Professional Management Project – PMP é um processo patenteado de certificação em gestão de projetos.

Criei e não patenteei, e agora?

Existe a possibilidade, ainda, de você conseguir a patente do seu produto já criado por meio da Patente de Modelo de Utilidade (MU), em que é feito um aperfeiçoamento no usou ou fabricação de objetos, como utensílios e ferramentas.

E mesmo que sua criação não se enquadre em utensílios ou ferramentas, a recomendação é que você consulte uma empresa especializada para lhe auxiliar no processo de solicitação de sua patente junto ao INPI. A Martins & Fernandes oferece consultoria gratuita, basta entrar em contato para lhe auxiliarmos.

Você precisa registrar sua patente e não sabe em qual categoria se enquadra?

Agora, vamos explicar a você os diferentes tipos de registro de patentes para que você registre corretamente sua patente e não tenha problemas futuramente. A divisão das categorias de patentes dentro do manual técnico de registro de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, se dá por diferentes fatores, por exemplo: avaliação das características intrínsecas à patente; qual é o conceito da patente, por exemplo: se é de invenção ou não; entre outros fatores.

Solicite um orçamento

Solicitar Orçamento

Então, vamos lá, em qual categoria se enquadra sua patente?

Patente de Invenção (PI): Trata-se de uma criação industrial “nova”. Por mais que “criação nova” possa parecer redundante, é para reforçar mesmo este tipo de patente, pois a criação deve ser nova e não baseada em outra criação já existente. É necessário que a PI apresente uma “novidade absoluta” e que tenha “utilização industrial”.

Talvez a mais famosa e polêmica PI da história seja o avião! Há um grupo que defende que a criação foi do brasileiro Santos Dumont e há outro grupo que defende que a criação foi dos irmãos americanos Wright. Mas, isso é uma outra discussão! Vamos às próximas categorias de patentes!

Patente de Modelo de Utilidade (MU): É aquela patente que protege um incremento novo inserido em um objeto já existente para lhe conferir uma melhor utilização. Seu caráter é utilitário, não sendo necessário que o objeto em si seja novo (diferentemente da PI). Um exemplo de MU é algo que acreditamos que você nem imagine que tenha sido patenteado.

Pois bem, sabe o canudo de plástico para consumir líquidos? Já reparou que alguns possuem uma “dobrinha sanfonada”, justamente para lhe dar uma dobra, um movimento de dobrar? Essa “dobrinha” foi patenteada para conferir flexibilidade ao canudo, ou seja, é um incremento novo inserido em um objeto já existente.

Desenho Industrial (DI): Diferentemente do MU, o Desenho Industrial não é voltado à funcionalidade, e sim para sua forma estética, ou, sua plasticidade (outro termo para designar este tipo de registro). O DI precisa ser diferente do que já existe, tem que ser original e sua forma deve ser distinta de outras. Uma maneira fácil de saber se seu DI é original é colocando-o ao lado de outros objetos similares, se eles não puderem ser confundidos, seu DI é original, mas se eles forem confundidos por você ou por outras pessoas, aí seu DI não poderá ser registrado como original. Alguns exemplos de registros de Desenho Industrial são encontrados em automóveis, mobiliários, eletrodomésticos e joias.

É altamente recomendável registrar todo e qualquer tipo de patente para assegurar sua propriedade! Porém, também é de extrema relevância consultar um profissional especializado antes de tentar registrar sua patente, sozinho, junto ao INPI. Isso porque o manual técnico do INPI é muito extenso, e, como já diz o nome, é um manual muito “técnico”.

Um detalhe ou outro pode fazer você ter seu pedido de registro indeferido! Mas, um profissional vai saber lhe orientar corretamente.

A Martins & Fernandes possui expertise de mais de 15 anos em registro de marcas e patentes e oferece consultoria gratuita, basta entrar em contato para lhe auxiliarmos.

Dicas valiosas para você garantir a exclusividade de uma patente

Sabe por que os criadores da Smiley Face e do Tetris perderam tanto dinheiro ao não patentearem seus produtos? Porque eles não acreditaram no potencial dos seus produtos. É difícil mesmo imaginar a proporção que um produto pode tomar no mercado, mas, e se acontecer o sucesso? É preciso estar preparado. E em se tratando de produtos a garantia da exclusividade vem por meio do registro da patente, a única garantia legal que vai assegurar seus direitos autorais. Não subestime sua ideia, acredite em seu potencial e, mesmo que seu produto não se torne um sucesso mundial, você, ainda sim, pode perder muito dinheiro se não tiver o registro da patente.

Antes de se dedicar afinco a um projeto, lembre-se de pesquisar se o que você quer desenvolver já foi criado. E, depois disso, se esse produto já foi patenteado. Pois, se não foi, você ainda tem tempo de correr atrás e patentear o seu na frente! Mas, a pesquisa prévia é fundamental, imagina só você ter concluído um projeto e depois descobrir que não pode patentear seu produto porque já existe outro igual. Você ficará frustrado e terá jogado muito tempo e dinheiro fora! Para realizar a pesquisa é necessário acessar o site do único órgão do Brasil a registrar patentes, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Porém, fique muito atento, pois não basta uma pesquisa simples, é necessário passar por vários filtros para uma pesquisa adequada. Recomendamos fortemente a consulta a um especialista da área para que você não perca tempo e dinheiro!

Sim, planejar é a palavra-chave! Busque orientação profissional para fazer um plano de negócios e divulgar seu produto! Você precisará estruturar a comunicação do seu produto, falar com parceiros e investidores e correr atrás de clientes. Não dá para fazer tudo isso de qualquer jeito, um plano de negócios bem elaborado vai auxiliar significativamente o sucesso dos seus negócios!

Somos Especialistas

Confira nossos serviços

contato

martinsefernandes@martinsefernandes.com.br

R. Dois de Janeiro, 350
Penha - São Paulo - 03616-020

contato

R. Dois de Janeiro, 350
Penha - São Paulo - 03616-020