Costura e etiqueta foram alvos do processo. Entenda o caso

Batalha judicial entre marca norte-americana e empresa brasileira chega ao fim (Imagens: Pexel e Google Imagens)

Calça jeans! Item praticamente obrigatório no guarda-roupas de todos! Quem nunca teve ainda terá um!

E quando falamos em jeans, uma das primeiras marcas que surgem à mente é a tradicional Levi’s, fundada pelo industrial e inventor Levi Strauss em parceria com o alfaiate Jacob Davis em 1873.

O primeiro logotipo da marca data de 1886 – aquele que vai nas etiquetas das calças – e é utilizado até os dias atuais.

Já os famosos rebites feitos de brim são a marca registrada do vestuário de Strauss e Davis, sendo patenteados ainda em 1872, antes mesmo do lançamento da calça jeans Levi’s.

E foi justamente a partir dos famosos rebites da Levi’s que uma marca brasileira, a Damyller, perdeu processo judicial depois de quatro anos, tendo desistido do processo, o que deu ganho de causa à empresa LS&CO, detentora da marca Levi’s.

Entenda o caso – A Levi’s ajuizou ação ordinária de infração de marca e concorrência desleal em face da Damyller, objetivando que a empresa brasileira se abstenha do uso, fabricação, encomenda, comercialização, exposição à venda e manutenção em estoque de produtos que reproduzam ou imitem a figura de costura arqueada e etiqueta vermelha.

A alegação foi de que o uso do desenho é suficiente para confundir os consumidores e causar prejuízo à marca, de modo a desviar fraudulentamente os clientes.

A justiça considerou que a empresa brasileira comercializa produtos imitando os modelos cujos registros dos desenhos industriais são de propriedade da Levi’s, aproveitando-se de sua notoriedade para obtenção de ganho, configurando o aproveitamento da marca de outrem.

A advogada Ana Paula Brito, sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, representante da marca americana no processo, em entrevista ao portal Migalhas, afirmou:

“A inequívoca semelhança entre determinadas características contidas nos bolsos traseiros das calças possibilitando confusão ao consumidor pela prática de concorrência desleal, com a presunção do dano pecuniário, foram fundamentais para levar a Damyller a formalizar a desistência de seu recurso de apelação às vésperas da sessão de seu julgamento no TJ/RJ”, explica a advogada.

Conclusões – O prejuízo causado à Damyller foi grande: imagem, retirada dos produtos de circulação (imagina o investimento perdido), custas jurídicas, “dor de cabeça” etc. Vale a pena? Claro que não!

Naturalmente, tais situações podem ocorrer não apenas por má fé, mas principalmente por falta de conhecimento das leis que cercam o registro de marcas e patentes, por exemplo, que não basta não usar o nome de outra marca, e sim, utilizar qualquer referência que faça alusão à marca em benefício próprio, como foi o caso da empresa brasileira em relação às costuras e etiquetas copiadas da Levi’s.

Do outro lado, as marcas precisam estar respaldadas por uma empresa séria que detenha conhecimento de registro de marcas e patentes para preparar a defesa em casos com o da Levi’s.

No Brasil, o único órgão responsável pelo registro de marcas e patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedido pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

E para intermediar os processos junto ao INPI entram as empresas especializadas em registro de marcas e patentes, com área jurídica especializada para dar todo o suporte aos clientes.

Se você precisa de auxílio para registro de marcas e patentes, entre em contato e consulte um de nossos especialistas. Será um prazer lhe atender! Fazemos a consulta GRATUITA para verificar a disponibilidade de registro da sua marca e/ou patente em território nacional e internacional.

Em breve voltaremos com mais conteúdo sobre o mundo dos negócios para os micro, pequenos, médios e grandes negócios brasileiros.

Um abraço e bons negócios sempre!

Fonte: Com informações do site Migalhas.

Este conteúdo foi produzido em parceria entre as empresas Registre Fácil e Martins & Fernandes Marcas e Patentes.