O registro de alimento não é nada simples de ser feito, mas é extremamente necessário para as empresas

Patentear um alimento é fundamental para quem atua no ramo alimentício (Imagem: Pixabay).

Se você tem um negócio no setor de alimentação ou está pensando em criar um, este conteúdo é para você!

Já ouviu falar em patente de alimento? Pois é, além de você precisar do registro da marca do seu negócio, ou seja, o registro do nome do seu estabelecimento, você precisa também da patente alimentar.

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Mas, calma lá, será mesmo que é uma patente o que você precisa ou é denominação de origem, ou ainda, de patrimônio?

Complicou? A gente ajuda você!

Antes de tudo, é preciso entender se você quer registrar uma marca, um produto, um ingrediente, uma receita. Assim, teremos condições de entender sua necessidade e verificar se o que você precisa é passível de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – (INPI), único órgão brasileiro responsável por registros de marcas e patentes.

Um dos pontos avaliados pelo INPI no momento de deferir ou indeferir um processo, é a exclusividade dada àquela marca, nome, produto.

Há muitos casos de registros e patentes negados por avaliação de que aquele nome/produto não pode ser exclusivo e deve ser utilizado por um rol de pessoas e empresas. A exemplo da baunilha, proveniente de uma planta, portanto, disponível a muitas pessoas sem exclusividade, logo, não é passível de registro.

Já a denominação de origem controlada D.O.C., assim como a Denominação de Origem (D.O.) e a Indicação de Procedência (I.P.) passam “segurança” aos consumidores de que o produto é singular devido às suas raras qualidades, justificando o preço mais alto. (Fonte: UOL TAB).

Para obter o direito de exclusividade de exploração sobre uma receita ou um processo de fabricação, isto é, para que seja possível ter uma patente, é preciso preencher rígidos requisitos de patenteabilidade, dentre eles: se é uma novidade e se tem aplicação industrial.

Assim, dá para perceber o quanto é complexo patentear uma receita ou ingrediente, então, o melhor a fazer é dar um nome à receita que você criou e registrar esse nome como uma marca. Alguém até pode tentar copiar sua receita, mas, o nome da sua receita será exclusivamente seu, não podendo ser utilizado por outras marcas.

Por isso, é imprescindível que você assegure o seu registro de marca. Nós podemos ajudar você com uma CONSULTA GRATUITA – AGENDE AQUI para lhe orientar sobre todos os passos e para lhe informar, após pesquisa junto ao INPI, se sua marca está disponível para registro ou não e o que fazer em caso positivo e em caso negativo.

Entre em contato e consulte um de nossos especialistas em registro de marcas e patentes. Será um prazer lhe atender! Comece agora mesmo o primeiro passo para você ter sua marca registrada definitivamente.

Em breve voltaremos com mais conteúdo sobre o mundo dos negócios para os micro, pequenos, médios e grandes negócios brasileiros.

Um forte abraço e bons negócios sempre!