Se você é contador(a), este conteúdo sobre registro de marcas é para você!

 O profissional de contabilidade é peça fundamental para o sucesso do registro de marcas das empresas

 

Quando o empreendedor/empresário detecta que precisa fazer o registro da marca da sua empresa, é natural que ele siga alguns destes caminhos:

– Consulta ao “Sr. Google”: Que ajuda, inicialmente, mas não resolve, pois, o buscador ainda traz muitas informações superficiais sobre o tema registro de marcas.

– Procura diretamente o único órgão no Brasil responsável por registro de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI: É um caminho correto, porém, o requerente esbarra em muita burocracia e questões técnicas e acaba desistindo ou fazendo algo errado que leva ao indeferimento do seu pedido.

– Consulta seu contador: Este é o caminho mais acertado! Porém, o profissional de contabilidade precisa saber conduzir a questão e nem todos têm esse preparo. Por isso, neste conteúdo vamos orientar você, profissional de contabilidade, a auxiliar, significativamente, o processo de registro de marcas das empresas.

Quando o profissional de contabilidade auxilia assertivamente uma empresa a fazer o registro de sua marca, ganha a confiança daquele cliente que, certamente, vai fidelizar seus serviços.

Em geral as pessoas nem sabem que precisam registrar suas marcas. Então, caberá ao contador, quando chegar até ele alguém querendo abrir uma empresa, fazer a devida orientação.

Se você já é craque em registro de marcas, maravilha! Mas, se não, aqui vai um guia prático para ajudar você a ajudar os seus clientes!

 

1) Escolha da razão social e nome fantasia

Aqui o profissional de contabilidade tem papel fundamental, já que, antes de formalizar a razão social da empresa pela Junta Comercial, ou antes que o cliente utilize o nome fantasia comercialmente, ele deve consultar um profissional de marcas e patentes para verificar se o nome que o seu cliente deseja colocar na empresa já consta como pertencente a outra marca. Em caso positivo, contador, profissional de marcas e patentes e cliente deverão conversar e pensar outro nome para a empresa, assim como solicitar o registro, o quanto antes, do novo nome para que outra empresa não o faça antes.

 

A escolha do nome da empresa pode e deve ser acompanhada pelo contador que terá condições de escolher os complementos que melhor definam a atividade e o enquadramento legal daquela empresa.

 

2) Entender sobre categorias de registro de marcas

O contador também precisa ter a noção necessária para saber orientar seu cliente sobre o enquadramento do nome da empresa nas categorias de registro de marcas junto ao INPI. Veja bem, uma vez que o contador já sabe que aquele nome não pode ser utilizado porque esbarra em um dos tipos de marcas que não podem ser registradas pelo INPI, ele otimiza muito o tempo do seu cliente e o seu próprio tempo, evitando que uma marca que é certeza de ser indeferida passe por todo o processo de registro.

 

3) Elaboração do objeto social

Quando o contador vai elaborar o objeto social da empresa, ele precisa ficar muito atento para assegurar que aquela empresa está exercendo atividade efetiva e lícita. Do contrário, isso pode gerar um grande problema para a empresa que mal começou a atuar no mercado.

 

Na prática é assim: Se o contador registrou que uma determinada empresa vai atuar no ramo de vestuário, a marca dela somente poderá ser registrada dentro desse segmento junto ao INPI e ela não terá o direito de atuar em outro setor. Então, o contador tem papel fundamental e definitivo ao determinar, corretamente, o campo de atuação da empresa para que isso permita seu correto registro de marca.

 

4) Enquadramento financeiro da empresa

Quando o contador abre uma empresa, ele vai determinar, junto ao cliente, se aquela empresa é micro, de pequeno porte, micro empreendedor individual, etc. E isso também vai determinar descontos que a empresa terá para registrar sua marca junto ao INPI.

 

5) Atenção a fusões, aquisições ou baixa de empresa

O cliente pode perder o direito de utilizar sua marca caso o contador cometa erros no processo que define fusões, aquisições ou baixa da empresa. É algo muito sério!

Se uma empresa que já possui registro de marcas é baixada, os registros perdem sua validade!

Se uma empresa está sendo baixada para ser substituída por outra (fusão ou aquisição ou simplesmente substituição), todos os seus ativos devem ser transferidos para a nova pessoa jurídica, inclusive a marca!

 

 6) Consultar um profissional de marcas e patentes

Como dito, o contador é peça chave no sucesso do requerimento do registro de marcas de seus clientes, para isso, ele deve ter conhecimento técnico e específico sobre registro de marcas, contudo, ele não precisa e nem deve conhecer “tudo”. Ele apenas precisa saber direcionar o cliente para o caminho correto e evitar que erros sejam cometidos ao longo do processo. Portanto, é de extrema relevância que o contador consulte um profissional de marcas e patentes para esclarecer suas dúvidas, se certificar de algumas tomadas de decisão, enfim, que busque um parceiro para esse campo de atuação que não é sua especialidade.

 

Se você, contador, precisa de parceria e auxílio para seus clientes registrarem suas marcas, conte com a Martins & Fernandes Marcas e Patentes, especializada nesta prestação de serviços. Basta entrar em contato para conversarmos sem compromisso, temos mais de 15 anos de experiência e certamente podemos lhe auxiliar.

 

DICA DE OURO: Temos um conteúdo detalhado sobre registro de marcas, acesse e confira!

 

Um abraço e até o próximo conteúdo!

 

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