DICAS IMPORTANTES PARA QUEM VAI REGISTRAR UM PROGRAMA DE COMPUTADOR

 É obrigatório registrar um programa de computador? Como provo que sou o autor do projeto? Saiba aqui!

 

Recentemente produzimos um conteúdo sobre o registro de programas de computadores, ou, os chamados softwares, que você pode ler aqui.

Neste novo conteúdo vamos entrar em alguns detalhes bem pontuais sobre os registros de software. Isso porque se você solicitar o registro de software com alguma inconsistência, seu pedido poderá ser indeferido, então, é muito importante ficar atento aos pontos a seguir.

 

Obrigatoriedade (ou não) para registro de softwares

É relevante apontar que o registro de programas de computadores não é obrigatório! Não? Como assim? Isso mesmo, não é obrigatório registrar um software, a grande questão é que se o seu software for “pirateado” ou sofrer ações de hacker ou, ainda, se alguém chegar na sua frente e fizer o registro do seu programa no nome de outra pessoa ou equipe, você não terá como comprovar a exclusividade do seu software, portanto, não é obrigatório registrar, mas, é altamente recomendável registrar seu software para que você tenha condições de defesa caso alguém queira impedir seus direitos sobre o programa no futuro.

 

Comprovação de titularidade

Não basta chegar para requerer seu registro de software e falar: “Ei, este programa de computador foi desenvolvido por mim, eu juro!” Não, não é simples assim. É preciso comprovar a titularidade do seu programa de computador. Por isso, é de extrema importância que, desde o começo do seu projeto, ainda quando você estiver planejando, desenhando o projeto, já vá fazendo registros que comprovem que você é o autor do projeto. Por exemplo, listando, integralmente ou parcialmente, o código fonte do projeto; fluxogramas do projeto; etc., o que vai compor a documentação técnica para comprovar sua titularidade e requerer o registro. As linhas de códigos são protegidas e não podem ser reveladas para assegurar seu projeto.

 

Pagamento do registro é antecipado

Um item simples, mas que pode prejudicar muito seu pedido de registro. Fique atento! Você precisará fazer o pagamento de uma taxa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, porém, há uma ordem em que os procedimentos precisam acontecer. Antes de qualquer coisa, é preciso fazer o pagamento. Muitas pessoas cometem o equívoco de enviar a documentação técnica, gerar a guia de pagamento e fazer o pagamento. Porém, o INPI só acata o pedido após a confirmação do pagamento, ou seja, o que chegou antes é desconsiderado, então, é preciso fazer o processo nesta ordem: Gerar guia de pagamento no site do INPI; fazer o pagamento; enviar a documentação técnica junto ao pedido de registro.

 

Sabemos que são muitos detalhes e na hora de fazer tudo dá um medo de fazer algo errado. Mas, se você tem um programa de computador para registrar, a Martins & Fernandes Marcas e Patentes, que atua neste mercado há mais de 15 anos, está aqui para lhe auxiliar, com uma consultoria gratuita. Basta entrar em contato para agendarmos sua consultoria gratuita.

 

Além disso, a Martins & Fernandes desenvolveu um e-book gratuito de orientação ao empreendedor que deseja registrar sua marca. Para solicitar o seu basta acessar: http://www.mfmarcasepatentes.com.br/. E caso fique algum esclarecimento, estamos à disposição para auxiliar!

 

Não deixe para amanhã o registro do seu software.

 

Um abraço e até o próximo conteúdo!

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