VOCÊ SABIA QUE EXISTEM CATEGORIAS PARA REQUERER O DIREITO AUTORAL?

 Tipos de Direito Autoral, o que pode ser registrado, saiba tudo neste novo conteúdo!

 No nosso site você encontra um rico conteúdo sobre o que é Direito Autoral, como assegurar a sua obra, falamos também sobre plágio e muito mais. Agora, vamos contar para você sobre os dois principais tipos de registro do Direito Autoral e outras curiosidades sobre este tipo de registro autoral.

Bem, de forma geral, imaginamos que você saiba que quando alguém escreve um livro, compõe uma música, faz um livro-fotografia, dentre outros tipos de produções, é necessário solicitar o registro do Direito Autoral para que aquela obra seja reconhecida como sendo do seu verdadeiro autor.

O Direito Autoral está compreendido na modalidade de Propriedade Intelectual e, em suma, o corresponde ao conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, para que ela tenha sua autoria reconhecida e assegurada e possa fazer livre uso de sua obra, obtendo benefícios morais ou patrimoniais, a saber, o reconhecimento pelo público e pela mídia e o dinheiro proveniente da comercialização de sua obra. Daí a extrema relevância em obter o Direito Autoral da sua obra!

 

O que muitas pessoas desconhecem é que há alguns tipos de Direito Autoral, ou, categorias em que uma obra pode se enquadrar.

 Direitos Morais – Os Direitos Morais sobre qualquer obra são aqueles que vinculam o criador à criação, isto é, o autor à obra. No Brasil, existe uma lei específica para isso, é a Lei n° 9.610 /1998, e que determina que o Direito Moral é intransferível e irrenunciável.

Direitos Patrimoniais – Também com base na mesma lei citada acima, os Direitos Patrimoniais referem-se aos direitos exclusivos do seu titular para utilizar e dispor de sua própria obra, podendo, inclusive, transferir seus direitos (“cede os direitos autorais”, como mais comumente ouvimos falar), a outras pessoas, por meio de licenciamento ou a cessão em si.

Há, ainda, o Direito Autoral de Obra Individual, ou seja, referente a uma obra criada por um único autor. E, por outro lado, existe a Obra em Coautoria que, como o próprio nome sugere, é uma obra criada por mais de um autor.

O tempo de Direito Autoral concedido por lei é de 50 anos mundialmente e, no Brasil e na legislação europeia, de 70 anos.

Uma obra entra em domínio público quando os Direitos Patrimoniais expiram. Geralmente é o período decorrido após a morte do autor.

 

E quais obras podem e devem ter o Direito Autoral registrado?

Quando falamos em Direito Autoral, logo nos vem à mente livros e músicas. Mas, veja alguns exemplos de obras que são passíveis do Direito Autoral.

  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
  • Obras coreográficas.
  • Composições musicais, com ou sem letra.
  • Obras audiovisuais, sonorizadas ou não.
  • Obras cinematográficas.
  • Desenho, pintura, gravura, escultura, arte cinética.
  • Adaptações e traduções de obras originais.
  • Programas de computador. Leia nosso post sobre o registro de Softwares.
  • Dicionários.
  • Projetos, esboços e obras plásticas referentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
  • Entre outros!

 

Ufa, é muita informação, não é mesmo? Se você tem uma obra e precisa requerer seu Direito Autoral ou se tem uma obra e não tem certeza se precisa registrar seu Direito Autoral, consulte nossa equipe de especialistas. Aqui na Martins & Fernandes temos expertise de mais de 15 anos em registro de marcas, patentes e direitos autorais, oferecendo consultoria gratuita a você! Basta entrar em contato para agendarmos sua consultoria gratuita.

Além disso, a Martins & Fernandes desenvolveu um e-book gratuito de orientação ao empreendedor que deseja registrar sua marca. Para solicitar o seu basta acessar: https://www.mfmarcasepatentes.com.br/contato-marcas-e-patentes/. E caso fique algum esclarecimento, estamos à disposição para auxiliar!

 

Não deixe para amanhã o requerimento do seu Direito Autoral! Alguém pode requerer antes de você!

 

Um abraço e até o próximo conteúdo!

 

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